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Marcella Macedo Ruzzene
Nuporanga (SP)
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Lilian Souza
Comentário ·
há 12 anos
Aborto e a imposição Legal de ser Mãe
Leonardo Littig
·
há 12 anos
Perfeita a sua colocação! Minha filha já tinha um filho e engravidou do segundo sem desejar aquele filho, me perguntou o que eu achava do aborto. Pedi que ela chamasse o filho mais velho e lhe desse um banho com uma solução que o derretesse e o esquartejasse, pois era isto que ela queria fazer com o bebê que viria. Se ela tivesse coragem eu deixaria ela abortar. Minha neta tem hoje 9 anos e é linda e saudável e muito amada.
Em qualquer fase da concepção já há uma vida. Aborto é assassinato sim.
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Fabio Cerf
Comentário ·
há 12 anos
Aborto e a imposição Legal de ser Mãe
Leonardo Littig
·
há 12 anos
Uma sugestão senhores advogados, sugiro então que uma mãe que tivesse por exemplo 2 filhos e descobrisse uma nova gravidez, tivesse a liberdade de optar entre matar o filho mais velho, do que o mais novo, pois da mesma forma estaria controlando a natalidade, o custo de vida da família também ficaria equilibrado, e não tiraria a liberdade da mulher!!....o que acham senhores!!...não é a mesma coisa??
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Sérgio Oliveira de Souza
Comentário ·
há 12 anos
Aborto e a imposição Legal de ser Mãe
Leonardo Littig
·
há 12 anos
Se houver qualquer dúvida quanto ao inicio da vida humana, o correto seria não abortar pelo "Principio da presunção de Vida", pois, no direito penal se existir qualquer duvida quanto a pratica do crime, o acusado é absolvido "Princípio da presunção da inocência" C.F art. 5 inciso LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.
Após o Décimo oitavo dia qualquer forma de aborto é assassinato de incapaz.
Segundo England:
" O desenvolvimento do embrião começa no estágio 1 quando o espermatozóide fertiliza óvulo e juntos se tornam um zigoto "(Marjorie England, professor da Faculdade de Medicina de Ciências Clínicas, Universidade de Leicester, Reino Unido). [1]
Segundo Moore:
"O desenvolvimento humano começa depois da união dos gametas masculino e feminino durante um processo conhecido como fertilização (concepção).
Fertilização é uma sequência de eventos que começa com o contato de um espermatozóide com um óvulo em sequência e termina com a fusão de seus núcleos e a união de seus cromossomos formando uma nova célula. Este óvulo fertilizado, conhecido como zigoto, é uma larga célula diplóide que é O COMEÇO, O PRIMÓRDIO DE UM SER HUMANO"(Keith L. Moore, premiado professor emérito e cátedro da divisão de anatomia da Faculdade de Medicina da Universidade de Toronto, Canadá).
Desenvolvimento cerebral do feto
A partir dos 18 dias o cérebro começa a desenvolver-se formando as células nervosas que posteriormente serão os neurónios. Durante este processo, o feto produz mais células neuronais do que as que necessita quando nascer (muitas delas morrem se não são estimuladas). Por isso, cantar, falar e colocar música para o bebé quando ainda está na barriga é essencial para ajudá-lo a potenciar a sua inteligência. O correcto desenvolvimento do bebé também depende da nutrição da mãe durante a gravidez. Desta forma, as mulheres que se encontram grávidas devem prestar especial atenção à sua alimentação durante os 9 meses.
Primeiras semanas
O órgão mais complexo de um bebé, o cérebro, começa a desenvolver-se aos 18 dias da gestação. À medida que as células nervosas unem as suas forças formam-se umas “pregas” e umas “cavidades” e as diferentes partes do cérebro assumem as distintas funções do prosencéfalo, mesencéfalo e cerebelo. Enquanto isto acontece, já se pode dizer que a estruturação básica do sistema nervoso do feto está em vigor.
Isto significa que ainda não existe uma pacificação sobre o tema abordado, continuo com a minha tese, se houver qualquer dúvida quanto ao inicio da vida humana, o correto seria não matar"Principio da presunção de Vida", pois, no direito penal se existir qualquer duvida quanto a pratica do crime, o acusado é absolvido"Princípio da presunção da inocência"C.F art. 5 inciso LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.
No direito de família o feto tem o seu reconhecimento e suas garantias, então vejamos o que diz a lei LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
O objetivo desta lei é tratar o nascituro como ser em formação, já possui alguns direitos resguardados, de acordo com o artigo 2º do Código Civil "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Aborda o Estatuto da Criança e do Adolescente como instituto jurídico hábil a assegurar proteção integral ao nascituro e, por conseqüência, possibilitar-lhe direito a alimentos. Analisa minuciosamente a realização do exame de DNA no nascituro. Analisa a nova Lei dos Alimentos Gravídicos e conclui pela possibilidade do pedido de pensão alimentícia ao suposto pai, uma vez que a genitora não tem, por si só, a obrigação de sustentar o filho, que ainda não nasceu.
Caso a mãe não queira ficar com o filho, tem todo direito de entrega-la ao pai ou para adoção, pois existem milhares de famílias aguardando na fila de espera por uma criança recém nascida.
No meu entendimento o Direito a vida sobrepõe qualquer outro direito, é um direito personalíssimo absoluto, pois sem vida não existe direitos e já que não temos como definir quando começa a vida, não podemos retira-la em qualquer momento após sua concepção
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